Revogada pela
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Lei Complementar nº 459 de 26/08/2013
Considerando as Resoluções Normativas da ANEEL nº. 414, de 09 de setembro de 2010 e nº 479, de 03 de abril de 2012, a presente lei complementar dispõe sobre a Contribuição de Iluminação Pública, a criação do Fundo Municipal de Iluminação Pública, autoriza o Convênio ou Contrato com a empresa CPFL, além de estipular a forma de cobrança e repasse dos recursos relativos à contribuição, bem como revoga a Lei
Complementar Municipal nº 204, de 27 de dezembro de 2002 e Lei Complementar Municipal nº 227, de 01 de dezembro de 2003, referente à Contribuição de Iluminação Pública - CIP, ficando autorizado sua inclusão nos Planos de Planejamento do Governo Municipal com referência ao Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
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