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Lei Ordinária nº 2450 de 18 de junho de 2021

Identificação Básica
Tipo: LEI - Lei Ordinária Número: 2450/2021
Esfera Federação: Municipal Data: 18/06/2021
Ementa: "Altera e acrescenta dispositivo à Lei 2.298 de 29 de agosto de 2016 que "Dispõe sobre a parada obrigatória de ônibus no horário entre às 22 e 5 horas do dia seguinte, fora dos pontos, para mulheres e idosos que se utilizam das linhas de transporte coletivo de passageiros do Município""
Indexação: PLEI 2901
Texto Original: Texto original Texto Compilado: Arquivo não disponível
Situação: EM VIGOR
Classificação
Assuntos: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Idoso
Normas Relacionadas
Vínculação Ativa Norma Observação
Altera a Lei Ordinária nº 2298 de 29/08/2016
Dispõe sobre a parada obrigatória de ônibus, no horário entre as 22 e 5 horas do dia seguinte, fora dos pontos, para mulheres e idosos que se utilizam das linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros do Município.

Consulta gerada em 10/05/2025 às 14h28m
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