Ementa: |
"Altera e acrescenta dispositivo à Lei 2.298 de 29 de agosto de 2016 que "Dispõe sobre a parada obrigatória de ônibus no horário entre às 22 e 5 horas do dia seguinte, fora dos pontos, para mulheres e idosos que se utilizam das linhas de transporte coletivo de passageiros do Município""
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