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Lei Ordinária nº 2298 de 29 de agosto de 2016

Identificação Básica
Tipo: LEI - Lei Ordinária Número: 2298/2016
Esfera Federação: Municipal Data: 29/08/2016
Ementa: Dispõe sobre a parada obrigatória de ônibus, no horário entre as 22 e 5 horas do dia seguinte, fora dos pontos, para mulheres e idosos que se utilizam das linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros do Município.
Observação: PLei 2702
Texto Original: Texto original Texto Compilado: Arquivo não disponível
Situação: EM VIGOR, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES
Classificação
Assuntos: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Normas Relacionadas
Vínculação Passiva Norma Observação
Alterada pela Lei Ordinária nº 2450 de 18/06/2021
"Altera e acrescenta dispositivo à Lei 2.298 de 29 de agosto de 2016 que "Dispõe sobre a parada obrigatória de ônibus no horário entre às 22 e 5 horas do dia seguinte, fora dos pontos, para mulheres e idosos que se utilizam das linhas de transporte coletivo de passageiros do Município""

Consulta gerada em 10/05/2025 às 14h51m
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