Acessibilidade

Recebimento de Proposições


Este Módulo tem por objetivo possibilitar ao operador do sistema ou a um operador de matérias legislativas registrar o recebimento de uma proposição enviada por um autor.
Ao ter acesso a este módulo será exibida uma tela aguardando a digitação do código de uma proposição. Esse código está disponível no recibo de entrega da proposição, que deve ter sido impresso e assinado pelo autor.
Digite o código constante do recibo no campo “Código do Documento”, e clique no botão “Buscar Dados...”.
Serão exibidos os dados básicos da proposição, e o seu texto integral está disponível ao clicar-se no link com o código do documento.
Existem dois tipos de proposições: geradoras de matérias (que são propostas de matérias legislativas) e geradoras de documentos acessórios (que dÃo origem a um novo documento acessório dentro de uma matéria já existente). Dependendo desse tipo, será exibido o botão “Criar Matéria” ou “Criar Documento Acessório”.
Clique nele para continuar, e prossiga o cadastramento de uma matéria ou de um documento acessório da forma convencional.
Ao finalizar esse cadastramento, e clicar no botão salvar, a proposiçÃo será dada como recebida, e ficará vinculada à matéria ou ao documento acessório criado.

Ainda na tela inicial de recebimento de proposições, estão disponíveis três links para telas de consulta do estado de proposições:

  • Proposições Não Recebidas: Proposições que já foram enviadas pelo autor via SAPL, às quais ainda não foi dado o recebimento.
  • Proposições  Não Incorporadas: Proposições que já foram recebidas pelo operador,  mas que, por algum motivo, foram desvinculadas de sua matéria legislativa ou de seu documento acessório correspondente. Essa não é uma situação normal, pois uma proposição não deve permanecer nesse estado. Assim, vincule-a novamente a uma matéria legislativa ou documento acessório (entrando no cadastro correspondente e marcando como texto integral a referida proposição), ou devolva-a ao autor (entrando na tela de detalhes da proposição, clique no botão “Devolver proposição ao autor”.
  • Proposições Incorporadas: Proposições corretamente recebidas e vinculadas a uma matéria legislativa ou a um documento acessório.


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Consulta gerada em 07/07/2025 às 23h46m
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